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Concurso EPAL no instagram “Eu bebo água da torneira”

jun 19, 2018

Consulte o regulamento e participe!!

Concurso Instagram 2018Artigo 1.º - Objeto
1. O concurso fotográfico designado “Eu bebo água da torneira” no Instagram, é uma iniciativa da EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., e tem enquadramento nas comemorações dos 150 anos da Empresa.

2. As fotografias devem refletir a promoção do consumo de água canalizada, devendo as mesmas proporcionar um olhar único e original sobre tal atividade em causa.

Artigo 2.º - Concorrentes
1. O concurso destina-se ao público em geral, a título exclusivamente individual.

2. A participação no concurso é gratuita, não existindo um número limite de imagens apresentadas a concurso por cada concorrente.

3. As fotografias devem ser, obrigatoriamente, da autoria do respetivo concorrente, não podendo ser apresentadas fotografias que tenham sido premiadas no âmbito de outros concursos.

4. Para efeito do número anterior, cada concorrente assume a inteira e exclusiva responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros sobre alegados direitos de autor e direitos conexos.

5. Os colaboradores da Direção de Comunicação e Educação Ambiental da EPAL, bem como os membros do júri, não podem participar no concurso.

Artigo 3.º - Participação
1. Os concorrentes podem participar no período compreendido de 18 de junho até às 23H59 horas de 20 de setembro.

2. Os concorrentes devem disponibilizar as imagens a concurso, na rede social Instagram, em “modo público”, por forma a poderem ser visualizadas pelo júri, utilizando para o efeito a hashtag #eubeboaguadatorneira, sendo este um elemento obrigatório para que a participação no concurso seja válida.

Artigo 4.º - Composição do Júri
O júri é composto por um representante da EPAL, que preside, e por pessoas com créditos firmados na área da fotografia, designados pela Empresa, sendo as respetivas identidades tornadas públicas, através do site da EPAL.

Artigo 5.º - Esclarecimentos, Apuramento e Classificação
1. Cabe ao júri prestar, até ao dia 20 de setembro de 2018, os esclarecimentos apresentados pelos interessados, por correio eletrónico [email protected], quanto ao conteúdo do presente regulamento.

2. O júri apreciará as fotografias a concurso e deliberará, de acordo com os critérios de seleção e de classificação, tanto os concorrentes admitidos, como aqueles que serão os vencedores no concurso.

Artigo 6.º - Seleção e Classificação
1. O júri procederá à seleção dos concorrentes que reúnam os requisitos exigidos nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento, prosseguindo com a respetiva classificação.

2. O júri procederá à classificação das fotografias tendo presente uma escala de ponderação assente nos seguintes fatores:
   a) Adequação ao tema do concurso (40%)
   b) Qualidade da imagem apresentada (30%)
   c) Criatividade (30%)

3. O júri pode deliberar não atribuir algum dos prémios, ou mesmo todos, caso considere que nenhuma das fotografias apreciadas reúna os requisitos de qualidade que as tornem merecedoras de distinção.

4. Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 7.º - Prémios
1. Serão selecionados três vencedores, sendo atribuídos três vales FNAC:
    1.º prémio – 1 000 euros;
    2.º prémio – 750 euros;
    3.º prémio – 250 euros.

2. Podem, ainda, ser atribuídas até três menções honrosas, que serão premiadas com a garrafa Lisbon Soul, desenhada pelo Arq. Siza Vieira.

Artigo 8.º - Considerações Finais
1. Todas as fotografias a concurso são propriedade da EPAL, para seu uso exclusivo.

2. A participação neste concurso implica o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento e a aceitação expressa e integral de todo o seu conteúdo.

3. O nome dos vencedores, bem como a data de entrega dos prémios, serão anunciados no site da EPAL a 8 de outubro.
 

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