Política de Prevenção de Acidentes Graves Envolvendo Substâncias Perigosas 
 Em complemento à Política de Gestão da EPAL e no cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Agosto de 2015, relativo à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, a EPAL assume o compromisso de assegurar um adequado nível de proteção da saúde humana e do ambiente na estação de tratamento de água de Asseiceira, de acordo com os seguintes princípios:
 
 
  - Garantir no seu Sistema de Responsabilidade Empresarial a vertente de prevenção de acidentes graves para as/os suas/seus trabalhadoras/es, prestadores de serviços, visitantes, população e para o ambiente ao assegurar um nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente
 - Comunicar a política a todas/os as/os suas/eus trabalhadoras/es e prestadores de serviços;
 - Incluir a vertente de prevenção de acidentes graves na identificação e avaliação sistemática de perigos e riscos para as pessoas e para o ambiente visando a melhoria contínua da prevenção e controlo de acidentes graves;
 - Assegurar a disponibilização dos recursos necessários à prevenção e controlo de acidentes graves;  
 - Cumprir com os requisitos legais e outros em matéria de ambiente, saúde e segurança desde a fase do projeto até ao final da vida útil do estabelecimento, instalações e equipamentos críticos na ótica de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
 - Garantir que são adotadas as melhores tecnologias e práticas disponíveis de forma a evitar a obsolescência dos equipamentos e assegurar que os processos de risco são executados por profissionais capacitadas/os e conscientes da importância da sua atuação na prevenção de acidentes graves;
 - Promover canais de comunicação e reporte de ocorrências com implicações na segurança da Estação de Tratamento de água da Asseiceira;
 - Garantir que qualquer modificação na envolvente, estabelecimento, instalações, processos de operação, processos de manutenção e recursos humanos, é analisada e gerida de forma a minimizar o risco de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
   
- Identificar e implementar as necessidades de formação na vertente de prevenção e resposta a acidentes graves destinadas a todas/os as/os trabalhadoras/es e prestadores de serviços;
   
- Promover exercícios regulares de treino à resposta em situação de emergência, no âmbito da melhoria contínua do plano de emergência interno e de forma a garantir a melhor atuação em caso de acidente grave envolvendo substâncias perigosas;
   
- Promover auditorias para avaliação dos princípios definidos na presente política e avaliar a respetiva implementação.
 
A EPAL informa, também, das obrigações a cumprir pelos operadores de estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas. Consulte aqui